071656 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071656
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Veículo automóvel, Alienação, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016054
Nr Documento: SJ198411290716562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed9ad3b9eaa989a6802568fc003aa66f
Sumário
Limitando-se a proibição de venda de bens estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975 (publicada no D.G., I série, de 17 de Junho de 1975) aos bens afectos ao fim comercial ou industrial da empresa do autor, é necessário averiguar se os bens vendidos estavam afectos ao serviço da empresa, podendo ser utilizados pelos seus empregados, ou se estavam afectos ao serviço pessoal do autor, para se saber se estão ou não abrangidos pela proibição.