079406 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 079406
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal, Mora, Culpa, Impossibilidade temporária, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012876
Nr Documento: SJ199110310794062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a67f503a7a95eaae802568fc003a6855
Sumário
I - A cláusula penal quando é uma cláusula estabelecida para o atraso da prestação imposta ao devedor não contraria o disposto no artigo 811, n. 1, do Código Civil; neste caso o credor pode pedir o cumprimento da obrigação e ainda o cumprimento da cláusula penal. II - Quando aquele, sobre quem recaí o ónus de prova de que a falta de cumprimento não procede de culpa sua, não faz tal prova, não pode ser a mera impossibilidade temporária considerada nos termos do artigo 792 do Código Civil, visto esta disposição abranger apenas a mora não imputável.