020813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020813
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse util, Penhora, Proprietário actual, Registo predial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coutinho , Cesar e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046330
Nr Documento: SA219961113020813
Data de Entrada: 08/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/620224904857761c802568fc0039b62c
Sumário
I - Penhorado um bem imóvel em execução fiscal, tal penhora não ofende a posse de terceiro que adquiriu posteriormente o imóvel, mesmo que tal penhora não estja registada; II - Na verdade, sendo a penhora anterior à posse do terceiro, esta não é ofendida por aquela; III - O registo predial não tem função constitutiva, mas meramente declarativa; IV - Nos embargos de terceiro (no processo de execução fiscal), não pode discutir-se a propriedade do bem.