020813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020813
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse util, Penhora, Proprietário actual, Registo predial
Sumário
I - Penhorado um bem imóvel em execução fiscal, tal penhora não ofende a posse de terceiro que adquiriu posteriormente o imóvel, mesmo que tal penhora não estja registada; II - Na verdade, sendo a penhora anterior à posse do terceiro, esta não é ofendida por aquela; III - O registo predial não tem função constitutiva, mas meramente declarativa; IV - Nos embargos de terceiro (no processo de execução fiscal), não pode discutir-se a propriedade do bem.