068019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068019
ACORDAO
Descritores: Obrigação de indemnizar, Seguradora, Nexo de causalidade, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023476
Nr Documento: SJ198001240680192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12173265b7f520e0802568fc003ad546
Sumário
I - O nexo causal entre dois eventos é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, escapando à censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Tendo as instâncias declarado o condutor do camião único culpado na produção do acidente (artigo 483 n. 1 do Código Civil) e que proprietária do camião detinha a sua direcção efectiva e o interesse na sua circulação (Código Civil artigo 500 n. 1 e 503 n. 1), a seguradora, por força do contrato de seguro, tem obrigação de indemnizar os lesados.