010273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010273
ACORDAO
Descritores: Pessoal do instituto de obras sociais, Pena disciplinar, Competencia do secretario de estado da segurança social
Recorrente: Silva , Rosalina
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/07/12.
Nr Convencional: JSTA00010784
Nr Documento: SA119780413010273
Data de Entrada: 04/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/083fc7003804e495802568fc0036d6fe
Sumário
O Secretario de Estado da Segurança Social carece de competencia para aplicar sanções disciplinares aos empregados dos serviços administrativos e tecnicos do Instituto de Obras Sociais.