9150299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150299
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Força probatoria
Sumário
I - O documento autentico so faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas proprias percepções. II - Assim, as escrituras publicas não fazem prova plena de que o dinheiro pago pelos predios, nelas mencionados, fosse da compradora, ja que não e facto percepcionado pela entidade documentadora.
Texto
N