9150299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150299
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Força probatoria
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002576
Nr Documento: RP199111259150299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8919944f76e5a3f98025686b00663604
Sumário
I - O documento autentico so faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas proprias percepções. II - Assim, as escrituras publicas não fazem prova plena de que o dinheiro pago pelos predios, nelas mencionados, fosse da compradora, ja que não e facto percepcionado pela entidade documentadora.