007822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007822
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Taxa de serviço, Industria hoteleira e similares
Recorrente: Hotel Condestavel Lda
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1968/07/25.
Nr Convencional: JSTA00017854
Nr Documento: SA119690321007822
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1df9a632dca4bd67802568fc00373b38
Sumário
I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o Fundo de Desemprego as remunerações ao pessoal que constituam despesa a seu cargo. II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira.