040646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040646
ACORDAO
Descritores: Gabinete de apoio ao presidente da câmara, Membro do gabinete, Pensão de aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047735
Nr Documento: SA119961205040646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62c470182a9a4e0e802568fc003997d5
Sumário
I - Os membros dos gabinetes de apoio aos presidentes das câmaras municipais, exercendo funções em comissão de serviço, subordinados à direcção e disciplina derivados da sua relação hierárquica com o órgão executivo municipal, satisfazem os requisitos previstos no art. 1 n. 1 do E.A., podendo ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações. II - Assim, tendo pago as quotas correspondentes ao vencimento auferido naquele cargo e tendo sido essas as últimas funções desempenhadas, deve a pensão de aposentação do adjunto daquele gabinete ser calculada com base no vencimento que auferia no exercício dessas últimas funções.