I- E da exclusiva competencia das instancias, integrando materia de facto, a apreciação da culpa resultante da violação de deveres gerais de diligencia.
II- A direcção efectiva do veiculo a que alude o n. 1 do artigo 503 do Codigo Civil, consiste no poder real
(de facto) sobre ele, tendo-a quem, de facto, goza ou usufrui das vantagens dele.
III- Emprestado certo veiculo, e ao comodante que incumbe a prova da transferencia para o comodatario da respectiva direcção efectiva.