078849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 078849
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Culpa, Materia de facto, Condução automovel, Comitente, Comissario, Presunção de culpa, Direcção efectiva da viatura, Onus da prova, Emprestimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003223
Nr Documento: SJ199006210788492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3d78a4040d4b3ee802568fc003964fc
Sumário
I - E da exclusiva competencia das instancias, integrando materia de facto, a apreciação da culpa resultante da violação de deveres gerais de diligencia. II - A direcção efectiva do veiculo a que alude o n. 1 do artigo 503 do Codigo Civil, consiste no poder real (de facto) sobre ele, tendo-a quem, de facto, goza ou usufrui das vantagens dele. III - Emprestado certo veiculo, e ao comodante que incumbe a prova da transferencia para o comodatario da respectiva direcção efectiva.