O descritor "Condução automovel" classifica 33 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Constitui crime e não contravenção, a infracção constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril (condução sem habilitação).
Não faria sentido que o legislador, que classifica como crime no Dec. Lei 117/91 a condução ilegal de motociclos e ciclomotores, não tivesse seguido o mesmo criterio relativamente aos veiculos...
1- Tendo o arguido cometido o crime do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 123/90, de 14 de Abril (condução de veiculo automovel sem habilitação legal), e sido anteriormente condenado, por duas vezes, pela...
A infracção ao disposto no art. 46 n. 1 do Codigo da Estrada, praticado antes de 25 de Abril de 1991, foi amnistiada pelo art. 1 alinea y) a Lei n. 23/91, de 4 de Julho
I - O grau de sinistralidade existente no nosso Pais, no dominio da circulação rodoviaria, com muitos acidentes de viação, mortais e com lesões graves, e a necessidade de reprimir todas as condutas...
Pelo art. 1, al. y), da Lei n. 23/91, de 4/7, foram amnistiadas as contravenções ao Cod. da Estrada.
I- A condução de veiculo automovel sem carta deixou de ser mera contravenção e passou a ser crime, o que resulta desde logo da Lei n. 31/98 - Lei de autorização legislativa -, da tendencia para...
I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como...
I- O art. 26 do Cod. da Estrada, preve e pune a circulação de veiculos nas auto-estradas e seus acessos. O acesso a auto-estrada do Norte, sito em Campo Alegre, embora seja uma rua do Porto, tambem...
1. Actualmente, com a entrada em vigor do DL 123/90, o exercicio da condução de veiculos automoveis na via publica por quem não esta habilitado para tal tipifica materia criminal e não...
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