889/08.5TAPTM.E2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Carlos Jorge Viana Berguete Coelho
Processo: 889/08.5TAPTM.E2
ACORDAO
Descritores: Crime de peculato, Funcionário
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/d557aa2841561a76802580c000502a2d
Sumário
I - É funcionário, para os efeitos prevenidos nos artigos 375.º, n.º1, e 386.º, n.º1, al. c) do Código Penal, na redacção em vigor ao tempo dos factos [actual al. d)], aquele que praticou os factos no exercício das suas funções de presidente de duas IPPS, organismos a que tinha sido atribuído o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública.