005271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005271
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Pedreira, Activo imobilizado, Transmissão onerosa, Taxa de reintegração
Recorrente: Guilherme Varino & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022468
Nr Documento: SA219880706005271
Data de Entrada: 17/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9379f128dcfbedf3802568fc00377133
Sumário
A transmissão de bens do activo imobilizado de empresa que explora pedreiras aplica-se a taxa de 16,66 por cento, ja que tais bens se enquadram na Tabela I, divisão IV, n. 4.8, da Portaria n. 737/81, de 29 de Agosto.