I- O desconto pressupõe, alem de outros requisitos, que o descontador fique investido na titularidade de um credito de descontario sobre terceiro, para se desembolsar, no seu vencimento, sem prejuizo da subsistencia da responsabilidade do proprio descontario pelo respectivo pagamento, e assim o aceite bancario não e um autentico desconto.
II- O n. 1 do artigo 628 do Codigo Civil, ao exigir que a vontade de prestar fiança seja expressamente declarada pela forma prescrita para a obrigação principal, não pode ser interpretado como impondo a necessidade do uso da expressão tecnico-juridico ai referida, bastando que da propria declaração se extraia o sentido de que alguem se quis responsabilizar pelo pagamento da divida de outrem.