0085671 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0085671
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Eficácia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018801
Nr Documento: RL199501310085671
Indicações Eventuais: ANTUNES V IN RLJ ANO100 PAG70 IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG262.
TABORDA F IN RDES ANOIV PAG97.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e6edb3eaa21533b802568030003fdc1
Sumário
O trespassante do estabelecimento comercial não fica isento da obrigação de comunicar ao locador, no prazo de 15 dias, a cessão do gozo do prédio pelo facto de anteriormente o ter informado de que pretendia efectuar o trespasse comercial sito no locado com vista ao possível exercício do direito de preferência.