I- O juiz so esta vinculado aos factos articulados pelas partes, mas não quanto a sua qualificação juridica, visto que, como se diz no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, não esta sujeito as alegações das partes, no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
II- Podem, por isso, as instancias conhecer da nulidade do contrato-promessa bilateral de compra e venda de terreno, como foi assim classificado, por esse contrato apenas estar assinado pelo promitente vendedor, concluindo, apesar de não ter sido arguido pelas partes, que o mesmo e nulo, com fundamento na carencia de forma.
III- O que não podem as instancias conhecer, sob pena de nulidade adjectiva da decisão, e do instituto da conversão do contrato bilateral nulo de promessa de compra e venda numa valida promessa unilateral de venda, pois não sendo a mesma de conhecimento oficioso e não tendo sido invocada pelas partes, nem suscitada em recurso, o tribunal não pode dela conhecer.