97B281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 97B281
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de terceiro, Legitimação, Posse, Alienação, Má fé
Sumário
I - Para se justificar a legitimação do possuidor que deduza embargos do terceiro contra determinada diligência judicial basta que a sua posse seja anterior à data em que se realizou essa diligência - artigo 1285 do C.Civil e 1037 do CPC de 1967. II - Não se exige que a sua posse seja anterior ao despacho que ordenou a diligência judicial. III - Para que se rejeitem ou julguem improcedentes embargos de terceiro com fundamento em ser manifesto que o executado - transmitente alienou os bens a favor do embargante - adquirente para aquele se subtrair à responsabilidade basta a má-fé do transmitente - artigo 1041, n. 1, do CPC de 1967. IV - Não se exige, cumulativamente, a má-fé do adquirente - embargante.
Texto
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