16327A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 16327A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução
Recorrente: Gomes , João
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/25.
Nr Convencional: JSTA00021565
Nr Documento: SA11989111616327A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cce03fdc54302d71802568fc0037676d
Sumário
I - Conforme resulta do n. 2 do artigo 6 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, so constituem causa legitima de inexecução a impossibilidade e o grave prejuizo para o interesse publico o que não se verifica no caso em apreço e nem sequer e invocado pela Administração. II - Não da integral execução ao acordão anulatorio o despacho que se limita a publicitar a decisão anulatoria da aposentação do funcionario mas que, ao mesmo tempo, não o reintegra no cargo por ele anteriormente exercido.*