A presunção médico-legal da intenção de matar tem como fundamento pressupostos diferentes e mais limitados daqueles em que se fundamenta o tribunal para dar, ou não, como provada a tal intenção. Pode não ter havido lesão corporal, não podendo haver presunção médico-legal e ser dada como provada a intenção de matar.
Não é qualquer dúvida em sentido formal que é apelativa do princípio in dubio pro reo. Para tal princípio ter aplicação é preciso que no espírito do julgador, ao pretender fixar a matéria de facto, se instale uma dúvida séria, honesta e com força suficiente para se tornar um obstáculo intelectual à aceitação da versão dos factos prejudiciais ao arguido.