035847 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 035847
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prisão preventiva, Excesso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00008556
Nr Documento: SJ198002280358473
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab84f394538db84e802568fc0039c8a3
Sumário
I - Se sobre a formação da culpa não decorreram ainda dois anos, não pode ser pedido o beneficio de "habeas corpus" por quem esteja em regime de prisão preventiva ha mais de dois anos, com violação do disposto no paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal por não se verificar qualquer dos casos em que aquela providencia e de invocar e que são os previstos no paragrafo unico do artigo 315 daquele Codigo. II - A quem estiver nas condições referidas antecedentemente resta tão-somente a possibilidade de usar do que e facultado no paragrafo 3 do artigo 337 do mesmo Codigo.