Descritores:Acidente de viação, Trabalhador, Trabalho autónomo, Tribunal competente
Sumário
I - Em acidente de viação em que o acidentado trabalhava então por conta própria, deve entender-se que não se está perante acidente de trabalho, pelo que será competente para a respectiva acção o tribunal comum.
Texto
N
9850878
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Em acidente de viação em que o acidentado trabalhava então por conta própria, deve entender-se que não se está perante acidente de trabalho, pelo que será competente para a respectiva acção o tribunal comum.