0001402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0001402
ACORDAO
Descritores: Greve, Natureza jurídica, Trabalhador, Admissão, Substituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029336
Nr Documento: RL198311090001402
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN DIR À GREVE PAG44.
M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB V2 PAG246.
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7366a227d5f67dc802568030003ebe3
Sumário
I - É proibido à entidade patronal, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do seu anúncio, não trabalham no respectivo estabelecimento, e desde aquela data admitir novos trabalhadores. II - Todavia, se antes do pré-aviso da greve, a mesma entidade patronal já tinha decidido admitir novos trabalhadores, com os quais celebrara os respectivos contratos, não comete infracção legalmente punível se essa admissão se vier a verificar no período do pré- -aviso ou até já em plena greve.