98A766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 98A766
ACORDAO
Descritores: Extracto de factura, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034219
Nr Documento: SJ199809290007661
Referência Publicação: BMJ N479 ANO1998 PAG509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19d3856667ad07b4802568fc003b7118
Sumário
I - A falta do extracto de factura não obsta à validade do contrato de compra e venda mercantil e não impede, assim, o vendedor de lançar mão da acção declarativa para obter a condenação do comprador no pagamento do respectivo preço, no quadro dos artigos 3 e 12 do Decreto 19490, de 21 de Março de 1931. II - A omissão da menção dos fundamentos que alicerçam a convicção do julgador carece de sanção, desde que se mencionem as fontes concretas da prova em que assentaram as respostas nas fronteiras dos artigos 653, n. 2, 688 e 712, ns. 2 e 3, do C.P.C..