020681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020681
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Isenção fiscal, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Portugal Telecom Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045886
Nr Documento: SA219960605020681
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4df2edead4deb8a802568fc0039ea96
Sumário
I - A isenção fiscal - de um imposto ou de uma taxa - não constitui fundamento de oposição à execução fiscal porque isso conduziria directa ou indirectamente a apreciar a legalidade da liquidação da dívida exequenda. II - As leis mais favoráveis ao contribuinte só são aplicáveis retroactivamente quando tal resulte inequivocamente dos seus termos e espírito.