01B4188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 01B4188
ACORDAO
Descritores: Falência, Caducidade, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000684
Nr Documento: SJ200202140041882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6aaa30cbf5f9614980256d630044f0e5
Sumário
No caso de o devedor ter falecido quer antes quer depois da morte do credor, o prazo para ser seguida a falência, sob pena de caducidade, é o de um ano, a partir de qualquer dos factos referidos nas alíneas b) e c), do artigo 8º do CPEREF, e conforme o artigo 9º, desse diploma .