001933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001933
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Terreno para construção de predio destinado a habitação
Sumário
Não e de conceder a isenção temporaria de contribuição predial requerida ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, ressalvado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de 31 de Julho de 1963, quanto a terrenos para construção, se, embora adquiridos esses terrenos anteriormente a 15 de Novembro de 1964, data em que entrou em vigor a Portaria n. 20956, de 10 de Dezembro de 1964, por virtude da prorrogação conferida pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 46304, de 27 de Abril de 1965, a aquisição dos terrenos não tiver sido efectuada com o proposito de neles ser construido edificio destinado a habitação.