Processo n.º 374/12.0GACSC-A.S1
(Habeas corpus)
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
I. Relatório
I.1. AA, nascido a ........1955, com os demais sinais dos autos, no âmbito do processo acima referenciado, pendente no Juízo Local Criminal de ... (...) – J 1, do Tribunal Judicial da comarca de ... Oeste, atualmente preso em cumprimento da pena de 3 (três) anos de prisão em que nele foi condenado, por sentença de 20.04.2016, transitada em julgado em 17.10.2016, nos termos do artigo 222.º n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal (doravante CPP) e 31º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), por requerimento por si manuscrito e subscrito, enviado diretamente ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (doravante STJ) por carta registada em 8.11.2024, apresentou a seguinte petição de habeas corpus (transcrição da versão redigida em computador por oficial de justiça da secção de processos de apoio às Secções Criminais do STJ):
«Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meritíssimo Juiz Dr. João cura Mariano.
Assunto: o cidadão Português AA; cartão de cidadão N.º ...26 do Arquivo de Lisboa. Reformado da E... em Portugal. Vem perante Vxa. denunciar uma Associação Criminosa, na Justiça Portuguesa; Sendo o Tribunal visado o de
Processos falsos e ilícitos, sem Julgamentos e sem Sentenças deste Tribunal; Bem como sem os Marcos da pena do TEP de Lisboa.
Denuncio o Processo nº 3014/13.T..., vide ofício da P.S.P., enviado pela Drª Advogada BB; Rua ..., o Código Postal, ... .... Para o Estabelecimento Prisional de ..., e também para o Estabelecimento de .... Diz o vídeo ofício; AA; condenado na Pena de Prisão de 18 meses e dez dias, sendo o início da Pena em 14/1/22. Sendo que fui transferido no mês de Fevereiro, do Ano de 2022; para a prisão das ..., no dia 15/7/23; fui transferido para a Prisão do Estabelecimento Prisional de .... Meritíssimo Juiz, informo que há presente data desta carta; estou preso ilicitamente há dois anos e seis meses. Sem Mandato de Detenção; sem Advogado e sem Sentença, do Tribunal de .... E sem Marcos da Pena do T.E.P. de Lisboa. Diz na Lei, que desde setembro de 2011, todos os Processos têm que ser gravados nas Audiências em Tribunal. Peça Vxa. que se digne ver o meu Registo Criminal. Denuncio em Dois mil e Quinze, que fui vítima, Preso ilicitamente no ...; por dois Agentes há civil, sem Mandato; Levaram-me para o Estabelecimento Prisional de ..., permaneci quatro meses sem sentença e também sem Marcos da Pena do T.E.P. de Lisboa. Existe, pessoas que me visitaram, e me vieram buscar a esta Prisão de ... e na saída deram-me, um papel dizendo que estava Livre; o documento dizia na assinatura; (…?) Surreal e Hediondo, este crime Público, sem Advogado e sem ter ido há presença de um Dr. Juiz no Tribunal de .... Não existia Processo do Tribunal; fui preso ilicitamente por esta Associação Criminosa; nota tendo sido a primeira vez na minha vida que fui preso; Puros criminosos estes agentes da P.S.P. do ...; Mandados por esta Associação de Corruptos do Tribunal de..., sendo o Mandante, um, dos Procuradores, que comanda e gere penhoras falsas e ilícitas na minha conta da CGD na Rua da ... na Parede. Por ser esta a verdade; no dia 5 de janeiro do ano de 2024 após ter feito um pedido ao Sr. Diretor Dr. CC do Estabelecimento Prisional de .... Para me conceder ir levantar dinheiro para pagar a um possível Advogado que eu consiga contratar e para outras despesas na Prisão. Fui eu levado da parte da tarde na carrinha com três guardas que me disseram para não levantar objeções na CGD; quando lá chegámos antes de sair da carrinha solicitaram-me os guardas que a dependência da CGD estava fechada, e para eu não criar confusão lá dentro duas senhoras tinham os documentos que recusei na prisão de receber mensalmente cem Euros por mês, transferidos para a prisão de .... Disse à Srª. Gerente da CGD que queria fazer transferência de cinco mil Euros para a conta em meu nome no Estabelecimento Prisional de .... A Srª. Gerente mostrou-me a minha conta no computador e disse que eu tinha mais uma Penhora de mil e quatrocentos Euros. Perguntei quem era o credor, não me disse e os guardas intervieram dizendo, para não, arranjar problemas. Fiquei sem resposta a Srª. Gerente fez a Transferência e voltámos para .... A Srª. Gerente da CGD deu-me documento da CGD ... com o valor de cinco mil Euros, transferidos para
Exºm Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano
Venho denunciar a Vxa. o Processo 2796/17.1... Tribunal de ... Juízo Criminal Juiz 2; DD Agente de execução. No dia 19/11/17 na Rua ... Bairro
Resido nesta casa desde vinte, do quatro do Ano de Dois Mil e cinco.
A casa há data era clandestina o senhorio EE e a sua Esposa são imigrantes em França. E atualmente residem em França.
Passo a citar, mais um crime Público cometido por esta Associação de Criminosos no Tribunal de .... No dia 19/11/17, Agentes da PSP do... há civil. Partiram a porta da entrada desta casa que me foi alugada pelo procurador o Sr. FF sendo também cunhado do Sr. EE. Os agentes da P.S.P., apontaram uma arma e mandaram-me deitar no chão, Depois deixaram-me vestir e levaram-me para o Tribunal de ...; numa sala onde estavam pessoas a trabalhar com computadores no Rch. Saiu da porta um Sr. de um Gabinete e disse-me o Sr. está preso; Olhe está a ver aquele Sr. ali sentado fale com ele que é Advogado, como não falei com ninguém; Este Sr. mandou-me levar para a Prisão. Primeiro fui para a prisão de ..., não fui aceite e o Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meritíssimo Juiz fui levado para a Prisão de .... Onde permaneci seis meses preso ilicitamente; Depois fui transferido para o Estabelecimento Prisional de... onde permaneci durante um Ano e meio. No dia 19/11/2019 fiz dois anos de Prisão ilícita; crime hediondo, praticado pelo Procurador deste Tribunal de .... Bem como pelo Diretor Dr. CC que mandou colocar em liberdade neste dia 19/11/2019. Mais informo a Vxa., que não existe a sentença deste Processo nº 2796/17.1... Nem os Marcos de Pena do TEP Tribunal de execução de Penas de Lisboa. A agente de execução, a Srª. DD, faz parte desta Associação, aqui denunciada; sendo que fez Penhoras falsas e ilícitas na minha conta na CGD na ...; considero e tenho provas do dinheiro roubado por a Agente de execução a Srª. DD. Sendo a casa clandestina e sempre paguei as rendas da casa existe uma conta na CGD em ... no ... perto de .... Foi aberta nesta dependência, em nome do senhorio o Sr. EE. As ordens de despejo só foram autorizadas no Governo do Sr. Dr. Ministro António Costa no ano de 2019. Meretíssimo Juiz a situação aqui denunciada no Processo aqui referido, é um crime, pois partiram a porta da minha casa; Roubaram todos os meus móveis e peças de Martinite, Quadros grandes Pinturas a Óleo. Relógio pêndulos televisões e computadores, cofre de arma de caça, móvel cristaleira, sofás cama; mesa redonda e bar, candeeiros, espelhos grandes copos de cristal. Móvel Secretária, carpetes, arma de caça Pistro Berecta. Máquinas de várias; de trabalho vários materiais de eletricidade. Móvel com mesa e cadeiras, carpetes cortinados, roupas, calças casacos sapatos e botas ténis.
Conclusão esta associação de criminosa na Justiça Portuguesa roubaram o meu barco semi- capinado e o motor bem como o rádio de barco, balsa, bóias, cordas, as chaves do barco, balsa e todos os apetrechos de Navegação. Bem como as cartas de Navegação. O barco está registado na Capitania de Cascais e também na Marina de Cascais. Tenho duas cartas de Marinheiro e de Patrão local. Nota o depósito de gasolina do barco e as garrateiras de inox. Bem como o varão traseiro em (…?) eletrificado com suporte de sinalização. Chalavares, escroque, facas inox, camaroeiro 100 m de corda grossa e canas de pesca carretos anzóis e chumbadas um armário alto com os vários apetrechos de pesca bobines de linha de Pesca de várias grossuras.
Meretíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano. Ressalvo o nome da CGD citada neste documento é nos ... conta das rendas desde 2013 em nome do senhorio, e o Sr. EE; Renda de 400 Euros e a pagamento de 20 Euros mensais de água contador era único. A luz era do contrato que fiz na EDP em 2005. Mais informo V. Exa. que a meio do ano de 2021 esta associação de criminosos na Justiça Portuguesa roubaram-me na minha conta da CGD na Av. ... na ... o valor de 4500 Euros a 5000 Euros; Ficando a conta a zero. O cartão da CGD ficou na máquina na Outoguia da Baleia; fiquei sem dinheiro; tive que penhorar em Carcavelos uma pulseira de ouro; a Sra. GG foi testemunha deste roubo pois ela vivia comigoem ... em ..., na Rua ... numa casa alugada. Não fui autorizado no dia 5/02/20 24 na CGD de fazer as perguntas há Srª. Gerente da CGD da .... Outras diligências eu fiz noutras dependências da CGD; Mas nada obtive de concreto. Logo a seguir, fui visitado por 3 Agentes da GNR na minha casa na .... Que me disseram que eu não podia viver nesta casa porque não tinha contrato de arrendamento. Expliquei que houve acordo com a senhoria a Srª. HH. Estes Agentes da GNR de ... forçaram-me a eu abrir a porta da minha casa e disseram que tinham que tirar fotografias às minhas coisas e a verem o meu computador pessoal; acabaram por sair eu disse que ia fazer um processo pois os agentes não traziam Mandato de Busca. Foram-se embora os agentes telefonei para o comando da GNR de ... dia 14/1/22 disseram-me para apresentar queixa na PSP em ... fiz esta diligência há PSP, às 16 Horas e o agente da PSP de ..., disse que eu volta-se mais tarde, disse que não havia sistema no computador. Disse-me para lá ir à noite; respondi que a noite não saio de casa por causa da Covide. Fui lá às 18 Horas, o agente II da PSP fez-me esperar, e dizendo que o Sr. está preso e sem Mandato de Detenção este Agente mandou os seus colegas agentes da PSP levarem-me para o Estabelecimento de .... Surreal este crime Público; praticado por este agente da PSP de .... O meu carro novo da Opel ficou há porta da esquadra da PSP não me deixaram contactar com ninguém nem com a senhoria a Srª. HH. Em ...; fui entregue ao Guarda.
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meretíssimo Juiz: Serviço em ...; o Sr. Guarda, sendo chefe de serviço, pediu-me todos os meus documentos que eu tinha nas duas carteiras e também me disse que tira-se o meu anel, a minha pulseira, fiquei com o meu crucifixo e o fio, e o meu relógio, passado uns dias deu-me documentos onde se encontravam escritos, o que estava nas carteiras de cabedal, bem como o meu anel com brasão e a minha pulseira. Posteriormente foi-me pedido o que me tinha dado; muito estranhos os documentos, com os meus bens e as 2 carteiras de cabedal. Mais tarde este Sr. deu-me um recibo com alguns dos documentos. Por ser verdade está assinado com HÁ. Passado alguns dias fui transferido para o Estabelecimento das .... E posterior fui transferido para o Estabelecimento Prisional de .... Mais informo a Vx.a que fui Preso ilicitamente no ano de 2015, sem Mandato de Detenção no ... por dois Agentes da PSP há civil, mostraram os crachás e levaram-me para o Estabelecimento Prisional de .... Onde fiquei preso durante quatro meses. Por ser verdade um casal de amigos veio me visitar e tomou conta da minha casa na Rua de ... no Bairro ... no .... Nota não existe Nº de Processo de ... nem a Sentença nem os Marcos da Pena do TEP Tribunal de Execução de Penas. Só existe o cartão com a minha fotografia e o ano de 2015. Mais um falso Processo desta Associação Criminosa. Este cartão tem fotografia foi-me entregue na Prisão de..., após a transferência da Prisão das ..., para ..., e foi nesta prisão que me deram cartão com fotografia minha em ano de 2015. O qual faz a minha identificação nesta prisão ilícita no ano e data 14/1/2022.
Exº. Meretíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano
O Cidadão Português AA BI nº ...26 do Arquivo de Lisboa. Vem perante Vxª. reportar que já foram cartas enviadas para o Supremo Tribunal de Justiça, registadas neste Estabelecimento de ..., sendo o Director o Dr. CC. As cartas são adulteradas e não chegam ao destino, sendo crime Público; a prisão perpétua, Portugal é um Estado de direito e os cidadãos vivem em democracia; e numa actual República Portuguesa. Por ser verdade os crimes públicos; aqui denunciados que são Ediondos; praticados pelo Magistrado de ..., e seus cúmplices como agentes da PSP do ... e a Agente da PSP de ... o Sr. II que me
Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Meritíssimo juiz: Deu-me, voz de prisão o agente da PSP de ...; e não fui a tribunal. Mandou dois agentes me colocarem na Prisão de ...; sem mandato e sem ter sido presente a um juiz em tribunal, presentemente estou preso ilicitamente mais uma vez no Estabelecimento de.... Sendo o mesmo Director o Dr. CC; e cúmplice com esta Associação criminosa na Justiça Portuguesa. Bem como os roubos praticados na minha conta bancária na CGD na
Mais informo Vxª Meritíssimo Juiz João Cura Mariano. O Assalto e Roubo de todos os meus bens na Rua ... no ... Nº 77 código ... . Não existe documento do Tribunal para fazer a Ordem de Despejo da minha casa; Bem como não existe contrato de arrendamento em ano de 2005. Os falsos documentos que alguém mandou no dia 28/02/22 do Tribunal de ... para a Prisão das .... Sem documentos dos bens todos que levaram; bem como o meu carro Peugeot. Nesta data já passa seis anos. Sendo que a Ordem de Despejo da Agente de execução ... Associados Agentes de Execução SPAL agiu a Sra. DD Agente de Execução (simples) Rua ... ... Tel: .../.../fax -.../..., Processo 2796/17.1...Tribunal Judicial da Comarca de ..., ... JL Criminal - Juiz 2. O processo.... Aqui nesta Ordem de Despejo ilícita e fraudulenta; consta falsos documentos do Tribunal de .... Pois a conclusão fui preso ilicitamente com falsos documentos do Tribunal de .... Basta atentar há data que fui notificado seis anos depois. Sem Mandato de Detenção e sem Sentença, e sem Marcos da Pena do TEP De Lisboa. Dois agentes da PSP do..., num carro há civil levaram-me para a Prisão de ..., onde não fui aceite depois fui colocado na Prisão de ...; durante seis meses. Posteriormente fui levado para a Prisão de .... Onde permaneci durante um Ano e Meio. Por ser verdade o Meu Irmão JJ, após ter sido informado pelo Agente KK da PSP do ..., visitou-me na Prisão de ... e depois na Prisão de .... Mais informo que a Sra. GG visitou-me na Prisão das .... Bem como foi buscar os dois gatos ao canil de
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meretíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano
A minha residência era no dia 14/01/22 na ... a casa foi-me alugada pela Senhoria a Srª. HH, no mês de Janeiro do ano de 2020, vivi com a Srª. GG nesta casa e não existia contrato de Arrendamento as rendas e a água e luz foram sempre pagas. Três Agentes da GNR de ... no dia 14/01/22 foram há minha casa e esperaram que eu chega-se há residência. Pois eu tinha ido às compras a ..., mandaram-me parar o carro e pediram-me os documentos do meu Opel, que comprei a pronto no Stand da Opel em ... carro novo. Os Sr.s da GNR Agentes três fardados, perguntaram-me onde eu vivia, disse nesta vivenda no Rch. O Agente da GNR mais velho, tenho nome dele nos meus documentos, perguntou-me se tinha contrato de Arrendamento; disse-lhe que não tinha, disse lhe que estou nesta residência, desde, janeiro do ano de 2020 foi o acordo feito pela Senhoria a Srª. HH sendo a Srª. GG testemunha pois viveu comigo nesta residência. Bem como existe mais testemunhas que nos visitaram.
A casa é na Rua .... Mais informo que tinha na casa dois animais de estimação, dois gatos pequenos de idade; Os Agentes da GNR de ... obrigaram-me a abrir a porta da casa, forçaram-me dizendo que partiam a porta da casa. O Agente que estava a dirigir insurgiu comigo com a voz alta e com a força de musculação, abri a porta da entrada percorreu a casa toda entrou no meu escritório onde estava o meu computador Sony Portátil começou a dizer o que é isto! Vou tirar fotografias e isto tudo disse; foi a impressora e retirou folhas por mim foram escritas. Na entrada da porta ficou outro gente e na rua ficou outro agente; o possível graduado gente da GNR de .... Tirou folhas da impressora dizendo que ia tirar fotografias disto tudo disse, depois de ter revistado a minha casa saiu para a rua. Disse-lhe após ter saído que lhe iria fazer um processo crime pois o Sr. Agente não tinha Mandato de Busca nem documentos de Tribunal com o meu nome; Fui forçado a abrir a porta da casa pelo agente da GNR de ...; telefonei, após saírem, para o comando geral da GNR de ... no dia 14/01/22 após os Srs. Agentes da GNR de ..., saírem da minha casa.
Ao passar na floreira do corredor de saída para a rua o agente que dirigiu esta entrada forçada sem documentos. Disse que o meu processo que eu disse-lhe que fazia também devia constar os outros dois agentes da GNR de
Mais informo V.exa. Meretíssimo Juiz que os bens que comprei para mobilar a minha casa de ... não recebi do Tribunal documentos com os meus bens mencionados. Bem como do meu carro Opel que comprei no Stand em Sintra no ano 2019. Mais informo que o meu carro o Opel ficou à porta da PSP de .... Sendo o agente da PSP o Sr. II, que não me deixou falar telefonicamente com as pessoas da família, e outras da minha confiança; surreal a forma como agiu o agente da PSP, neste crime Público e Ediondo. Os factos aqui denunciados são reais.
Por ser esta a verdade mais informo Vxª. da existência da minha casa na ... em ..., bem como não existe documentos do Tribunal, com as minhas roupas camisas várias, calças e casacos de pele e outros; Bem como botas sapatos ténis e fatos e gravatas cuecas e meias gabardine chapéus de chuva. Gabardine, e sobretudo. Malas de transporte das roupas. Bem como machado de cortar lenha, berbequim, chaves de Fenda, martelo, brocas de ferro, brocas de diamante e materiais diversos de eletricidade uma armadura fluorescente com acrílico lateral de madeira castanha mobiliário candeeiros carpetes mesa metálica amarela televisores Sony mesa de apoio madeira castanha com vidros, cinzeiro, uma aparelhagem, suporte de discos, candeeiro alto rede branca. Arca eletrificada em massa, (:::?) tipo uma Bica decorativa Nossa Senhora comprada em Fátima grande, dois Santos de Parede crucifixo de Jesus Cristo, 2 quadros de Ceia religiosa. Espelho em massa mais informo, que a pena indefinida em Portugal, foi abolida no ano de 2023 no dia 15/7/23 fui transferido das ... para o Estabelecimento prisional de ..., onde estou preso ilicitamente; sendo o Sr. Diretor, Advogado, o Dr. CC cúmplice destes crimes públicos e hidiondos. O qual aceita sem os documentos das sentenças dos Tribunais de ... e também sem os Marcos da pena do TEP de Lisboa. Bem como não se identifica nos pedidos, por mim solicitados pelas sentenças.
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano o cidadão AA BE ...26 arquivo de Lisboa peça Vxs. se dignem ver o meu registo criminal sou reformado da E... de Portugal 40 anos de trabalho em Portugal venho perante Vxª. apresentar a minha queixa que, crime desta grande Associação Criminosa na Justiça Portuguesa. Sendo o tribunal visado o Tribunal de .... A exposição por mim foi escrita 4 folhas de vide e verso, com falsos processos não existindo documentos deste Tribunal de ... as sentenças e os Marcos da pena. Bem como não existe os crimes praticados. Nestes documentos processo em prisão em, 2015, 4 meses na prisão de .... O doutor LL assinou um papel que entreguei aos guardas da prisão para sair do Estabelecimento Prisional de .... No dia 19/11/2017. Libertaram-me, do processo 2796/17.1... Do Tribunal de .... Sem documentos Do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa. Fui à tesouraria levantar o meu dinheiro que me foi autorizado e me levaram há CGD. Parede guardas deste Estabelecimento Prisional de ... com ordem do Dr. CC sendo diretor prisional. No dia14/1/22, denunciei no posto da PSP de ... 3 agentes da GNR de ... que estavam à minha espera na ... à porta da vivenda onde eu estava a residir com a Senhora GG. O senhor agente II da PSP de ... disse que não tinha sistema no computador. Disse para voltar mais tarde, voltei às 18:00 para fazer a queixa-crime dos agentes da GNR de .... Fui surpreendido pelo agente da PSP de ... que me deu voz de prisão sem mandato de tribunal e sem saber porquê e o qual o doutor juiz do Tribunal nada disse o agente mais tarde chegaram 2 agentes da PSP de ... e fui levado para a prisão de .... Onde fui entregue ao guarda prisionalMM que me pediu os meus documentos e os meus bens pessoais denuncio o processo vd ofício da PSP nº 3014/13. ... .... Enviado falsos os documentos do Tribunal de .... Bem como vários são os roubos de euros da minha conta da CGD na .... Com a cumplicidade da Senhora Gerente desta dependência, que me disse, ia ser tirado da minha – mais 1400 EUR; a Senhora gerente da CGD gerir a minha conta na CGD; com os vários roubos de valores da minha conta. Onde a E... me paga a minha reforma mensal sem me darem conhecimento dos roubos feitos e de quem manda a Senhora gerente da CGD na avenida ... na .... Crime é Público e hediondo, por esta associação criminosa na justiça Em Portugal. Os crimes aqui reportados, de prisão ilícita, com falsos números de processos, sem sentenças, e sem Marcos da pena do TEP De Lisboa. Sem julgamentos de tribunais. Bem como prisão, do processo de cascais com o nº 3014/13.T... Pelo Agente da PSP II em ..., este agente, mandou-me para a prisão de ..., sem me levarem à presença do Dr. Juiz em tribunal. Crime Público e hediondo.
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de justiça.
Meretíssimo juiz Dr. João Cura Mariano.
Os falsos documentos do Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste; Juízo Local Criminal de ... - Juiz 2 rua ...– ... .... Julgo o pedido cível deduzido por EE e NN, parcialmente procedente e condeno o demandado a pagar aos demandantes a quantia de 2019.19 euros e mais a quantia de 2.500.00 Euros. E mais 5.300 Euros e mais 2.500.00 Euros e outra quantia noutra folha mais 2019.19 Euros e outra quantia 2.500.00 Euros noutra folha a quantia de 112.50 Euros e outra quantia de21.97 Euros e outra quantia de 418,20 e outra quantia de 179.20 de água gasta na casa. Os factos aqui denunciados nestes falsos documentos enviados no dia 28/?/22 prisão das ...; são do Tribunal de cascais. Falsos estes documentos. Os quais dizem; após trânsito em julgado remeta boletim à D.S.I.C. e diz extraia a certidão da presente Sentença, com nota Transito em Julgado e remeta ao TEP; diz comunique ao E.P. onde o arguido se encontra recluso. Notifique e deposite. ..., 22.05.2018. Assina OO. Peço a Vxª. Meretíssimo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; que se digne; mandar investigar esta Associação Criminosa no Tribunal de .... Bem como a cumplicidade do Director do Estabelecimento Prisional de .... Onde estou preso ilicitamente com falsos documentos; desde 14/1/22, e Agente II PSP.
Meretíssimo Juiz Peço a Vxª. Que me seja concedido a minha liberdade por Habeas Corpus. Assino AA, paço a citar a
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meretíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
Reporto a Vxª. No ano de 2021, a minha residência em .... Rua ... .... Onde 3 Agentes da GNR de...; sem Mandato obrigaram-me a abrir a porta da minha casa no Rch. Entraram ilicitamente, revistaram a casa toda e saíram, com papeis que retiraram da minha impressora. Agiram co Abuso de poder e mais um crime Público. Concretizado pelos Agentes da GNR de .... Conclusão destes factos; Recebo a minha Reforma Mensalmente paga pela E... em Portugal. A meio do ano de 2021; houve vários roubos na minha Reforma na CGD; depositada. Na Dependência da .... Várias diligências, foram por mim pedidas na CGD.... Nesta dependência, nada disseram de concreto. Tomei uma decisão mensalmente ser o primeiro cliente na CGD de..., afim de eu levantar a minha Reforma na totalidade. Abri uma conta no Banco Santander em ..., e fiz depósitos nos primeiros três meses; Só resultou dois meses. No terceiro mês fui levantar ao Santander a minha reforma; para fazer compras, a Srª Funcionária do Banco Santander de .... Disse-me que eu tinha uma Penhora, no valor de Quinhentos e cinquenta Euros. Perguntei quem é o credor, obtive a resposta, que só o Gerente da CGD da ... na Av. ... . disse que era quem me podia informar. O meu dinheiro ficou, na posse da funcionária do Banco Santander em .... Levantei o meu dinheiro restante da reforma. E fui para casa, mais tarde desloquei-me há CGD na ... na Av. .... Pedi para falar com a Gerente disseram, que não estava, pedi o nome da Srª. Gerente, não me foi dado sem autorização, disse a funcionária da CGD. No dia 14/1/22 fui Detido pelo Agente da PSP o Sr. II; o qual me deu voz deu Prisão.
No Posto da PSP de ..., sem me terem levado, a tribunal, há presença de o Dr. Meretíssimo Juiz. A Lei Portuguesa manda que no espaço de 48 horas, tinha que ser presente. Os Agentes da PSP de ..., não podem desconhecer a Lei Portuguesa do Tribunal. Mais informo a Vxª. Meretíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano; o Ministério Público é o titular do Registo Criminal. Faço a pergunta, onde estão os processos e as Sentenças; Para o Sr. Agente da PSP II, me colocar na Prisão de .... Sem o consentimento do seu Comandante do Posto da PSP de .... Abuso de Poder desta Associação Criminosa.
Reporto a Vxª. que no dia 17/11/17 o assalto e roubo que os agentes da PSP Do ... me fizeram na Rua ... .... Esteve também no local a Agente da GNR de ... o SR. PP, quando partiram a porta da minha casa. Mais informo que se encontrava um jipe da GNR Bem como um autocarro baixo cor cinzenta da PSP e também a presença de um Mercedes preto, com um Agente fardado da GNR Com divisas na farda. Os agentes à civil levaram-me para o BIC no ..., onde o Agente KK me solicitou com documentos dizendo para eu assinar. O que recusei de imediato. Depois levaram-me para o Tribunal de .... Onde o Sr. Procurador no Rch saiu de uma porta, numa sala com pessoas sentadas ao computador e me disse, Sr. está preso. Está a ver aquele Sr. ali sentado, ele é bom advogado, fale com ele, como não disse absolutamente nada, este Sr. Procurador mandou-me levarem para a prisão de .... Mais primeiro levaram-me para a prisão de ..., mas não me aceitaram quando saí da prisão, fui-me informar via telefone do nome do Sr. Procurador no DCIAP, em Lisboa. Disseram que o Sr. Procurador não era Dr. Juiz e que não podia ter mandado para a prisão. Venho informar que o Sr. Agente da PSP do ... foram constantes. Sendo o agente QQ da PSP quem mais me visitou com falsos documentos inclusivo com uma notificação de Sentença. Sem eu ter sido presente a juiz do Tribunal.
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
No ano de 2013 a E.... Fez penhora de cinco mil euros na minha reforma, sendo a cobrança mensal, sem me terem dado qualquer explicação, sobre o credor e a dívida ponto. Posteriormente, fizeram as várias penhoras na caixa geral de depósitos aqui denunciadas, mais informo que a ordem de despejo no dia 19/11/17 é falsa e ilícita a mando do Tribunal .... Não existe relação de bens, tinha que ser a Ordem do Tribunal de ... e entregar a fiel depositário, os meus bens da minha casa, bem como o meu barco beneton, capinado com motor e atrelado, rádio, balsa, bóias Chalavar, gancho inox, bóias de salvamento, facas inox, garrateia de inox, canas de pesca, várias e carretos de pesca. E outros apetrechos. Omissão de bens apreendidos não existe documento da apreensão da relação dos bens; Desta falsa ordem de despejo aqui mencionada com um falsos documentos do Tribunal de ..., por ser verdade.
Sr. Presidente do Supremo Tribunal. Assino AA.
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Juiz Dr. João Cura Mariano
Paço a citar: diz a lei desde Setembro do ano de 2011, todos os processos têm que ser gravados nas audiências. Apresentei ao Sr. Diretor, Dr. CC no dia 1/2/24 uma queixa da População reclusa circular Nº ..., de vinte e oito de Setembro. Por mim foi assinada, pedindo os documentos desta minha prisão ilícita. Dizendo ao Sr. Dr. CC no dia 1/2/24, dizendo ao Sr. Director que está a ser cúmplice de um crime Público; e hediondo. Vários foram os meus pedidos feitos há secção de reclusos dos documentos Marcos da Pena do TEP Lisboa e das sentenças do Tribunal de .... Meritíssimo Juiz Pode Vxª. Pedir investigação da Polícia Judiciária. Os documentos que foram enviados para o Estabelecimento Prisional das .... Que são do Tribunal de ... e que me foram entregues pelo Guarda de Serviço no dia 28/2/22, O Sr. RR. Bem como a investigação a quem fez a Ordem de despejo ilícita da minha casa.; Bem como quem fez o processo 2796/17.1... Tribunal de .... Mais informo a Vxª. tenho os documentos deste processo, no qual diz, para tirar a fotocópia da Sentença e mandar para o TEP Lisboa. Por ser verdade, faço a discriminação dos factos criminosos e hidiondos nestas sete folhas escritas por mim, AA. Serve a presente Denúncia dos crimes aqui mencionados. Para dizer que a pena de prisão indefinida foi abolida no ano de 2023 em Portugal. Sendo que neste crime Público e hidiondo, os Senhores visados são funcionários da Justiça; Bem como agentes da PSP e da GNR do .... E da PSP de ... o Agente II e de três Agentes da GNR de.... Que não tinham nome na farda de serviço. Por ser verdade assino estas folhas de denuncia, dos crimes. Aqui denunciados. Estou preso desde 14/1/22 em ..., depois fui para as ..., e presentemente no Estabelecimento de
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
Mais informo que no dia 2/5/24, Fiz um telefonema para o Apoio à Vítima, na prisão de .... Não obtive informação solicitada. No dia 20/6/24 Quinta-feira, Recebi da Inspecção -Geral dos Serviços de Justiça Rua Augusta Nº 118 Pisos 3, 4 e 5. Cod. 1100-54 Lisboa. Carta registada em 14/6/24. Sendo esta carta entregue na prisão de .... Recebi no dia 20/6/24; República Portuguesa. Exmo Senhor AA. Estabelecimento prisional de ....
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Despacho ... .... Sua referência - Nossa referência, saída, Proc ...51 data 5/6/24 Assunto queixa telefónica apresentada em dois de Maio de 2024. Estabelecimento prisional de .... Não obtenção de informação solicitada. Exmo Sr. Informa-se que a queixa apresentada por V. Exª telefonicamente a esta inspeção geral no dia 2/5/24, deu origem ao processo em epígrafe que se encontra em instrução. Vª. Exª. será oportunamente informado do resultado das diligências efectuadas. Solicita-se que qualquer correspondência dirigida à Inspecção Geral dos Serviços de Justiça sobre este processo contenha a respectiva referência acima indicada. Com os melhores cumprimentos. O Inspector-Geral SS. GLP/SP. Rua Augusta nº 118 Pisos 3,4 e 5. 1000-054 Telefone, 21880-5200. Lisboa
Mais informo a Vª exª que já contatei o Sr. Inspetor aqui citado por via telefone, conversamos, fui explícito na conversação dos crimes praticados, sendo públicos e hediondos. Por os agentes policiais aqui mencionados, bem como por funcionários judiciais do Tribunal.
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
O cidadão Português, AA. Preso ilicitamente em 2015, durante quatro meses, bem como em 2017, durante dois anos. E em 2022 até a presente data de14/10/24 dois anos e nove meses.
Sem documentos do Tribunal de ... sem Marcos da pena do Tribunal de Execução de Penas. Sem sentenças de tribunais.
Preso por uma associação criminosa na justiça portuguesa. Preso ilicitamente pelo agente da PSP, o Sr II em ..., sem me levar à presença do Dr Juiz em Tribunal. Surreal e hediondo o crime praticado no dia 14/1/22, Pelo agente II, crime Público. Mais informo Vxª. que os falsos documentos do Tribunal de ... que me foram enviados no dia 28/2/2024 Para a prisão ..., os quais foram me entregues pelo Guarda RR. Consta dois agentes da PSP. Agente, TT e UU, constam os seus depoimentos presentes e intervenientes na busca de 14/11/2017.
Ambos tendo relatado, com objetividade e isenção a forma como a busca decorreu. Paço a citar o depoimento de DD, sendo agente de execução que concretizou a Entrega do imóvel de 3/4/2017.
Mais informo DD, agente de execução Processo 2796/17.1... Exmo. Senhor Rui. AA, prisioneiro no –
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
Os factos aqui relatados nestas oito folhas, vide e verso. São a verdade de factos praticados com documentos falsos do Tribunal de
As provas existentes são irrefutáveis. Prenderam-me ilicitamente em. No ano de 2015, em ..., 4 meses. Sem sentença e sem Marcos da pena e sem ter sido presente ao Dr. Juiz no tribunal. Mais informo que o Processo 2796/17.1... Tribunal .... Prenderam-me em ... seis meses. Depois fui transferido para a prisão de ..., onde eu estive preso durante um ano e meio sem ter sido presente ao Dr. Juiz no Tribunal sem sentença e sem Marcos da pena. Tendo sido libertado com um papel branco que dizia que estava em liberdade assinado pelo Sr LL em 19/11/19. Fui colocado em liberdade. Mais informo Vxª do processo nº 3014/13.T... .... Fui preso no dia catorze de Janeirio de dois mil e vinte e dois (2022), em .... O agente da PSP, II deu-me voz de prisão no posto da PSP e colocou- me mandando dois agentes me levarem para prisão de .... Sem me ter levado à presença do Dr. Juiz em tribunal sem mandato, sem Marcos da pena e sem sentença à presente data 17/10/24 Continuo preso na prisão de
Esta organização criminosa e também associação criminosa na justiça portuguesa. Os documentos falsos do Tribunal de .... São estes irrefutáveis as provas dos roubos de dinheiro estão mencionadas nos documentos aqui mencionados. Bem como os meus bens roubados da minha casa do bairro ..., no .... Estão aqui nestas e oito folhas mencionados, com uma ordem de despejo ilícita. A qual o Tribunal de ... nunca me enviou a relação dos meus bens, levados da minha casa, estão aqui por mim, denunciados por escrito. Esta Ordem de Despejo do Tribunal de .... É ilícita. As ordens de despejo só foram autorizadas no ano 2019. Pelo Ministro António Costa do Partido Socialista. Mais informo, Vxª. Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano. Estes agentes judiciais de ..., bem como os agentes da PSP e da GNR. Aqui denunciados nestas oito folhas. Puros corruptos e criminosos, bem como a Srª Agente de execução, DD, aqui citada na ordem de Despejo ilícita. E sem mandato do Tribunal .... Sendo falsos os documentos que me foram enviados em 28/2/22
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Estabelecimento Prisional de ..., Reduto Norte ...
Referência interna do processo PE/... Data 28-02-2022. Estes documentos, DD agente de execução, notificação após penhora – 626º CPC, São de Burla e roubo de dinheiro da minha conta na CGD na Av. da ..., na .... Sendo vários os valores de dinheiro na minha conta bancária, onde a E... deposita a minha reforma.
Proc. Nº 2796/17.1... Valores e quantias roubadas 2019.19 Euros e outra de 5.500,00 (morais, acrescidas de juros. Mais 212,50 Euros. 221.97 Euros. Mais 418.20, Mais.1.79.20 mais 1.287.32 euros. Mais 1.200.00 Mais 2019.19 e mais outra quantia 2019. 19. Mais 5.500.00 Eurios Mais 5.500.00 Euros Mais outra 2.500.00 Euros Mais 2019.19 Euros Mais 2.500.00 Euros.
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
Os valores aqui mencionados estão nos documentos que foram enviados pelo Tribunal de ..., dizendo para tirar cópia dos documentos e mandar para o TEP de Lisboa. Estando mencionados estes valores de penhora na minha reforma paga pela E..., a qual é depositada na CGD, na Av. da ..., na.... No dia 5/2/24 Fui há CGD levantar a cinco mil Euros. A Srª Gerente disse que me ia retirar da minha conta mais mil e quatrocentos euros. Perguntei quem era o credor. Não me respondeu e os guardas prisionais disseram para não criar problemas. Nota já tinha sido avisado no Estabelecimento .... Conclusão, estou preso ilicitamente, Roubaram-me o dinheiro da reforma e tenho que me calar e deixar que me roubem o meu dinheiro. Esta associação criminosa no Tribunal de .... Sendo cúmplice a Srª Gerente da CGD na .... Que não me deu informação do meu dinheiro, que está a ser retirado com documentos falsos do Tribunal de .... Aqui mencionados., Sem sentenças e sem Marcos da pena e sem eu ter sido condenado em tribunal. Mais informo Vxª. Meritíssimo Juiz que em 2021 estava a viver com a Srª GG. A minha conta na CGD, na ..., na Avª ..., ficou sem saldo existente. Estava numa ourivesaria a comprar um relógio despertador em ... dei o cartão para pagar o senhor da ourivesaria disse que não tinha saldo positivo. Fui à caixa Multibanco na Outouguia da baleia. Fiquei sem cartão de crédito na conta existia cinco mil euros. Vim a casa em ..., buscar uma pulseira em ouro. Fui a Carcavelos penhorar esta pulseira. A Srª Laura veio comigo a Carcavelos.
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meritíssimo Juiz Dr. Cura Mariano.
O cidadão português, AA. Data de Nascimento em .../.../1955 Com a escolaridade obrigatória, bem como a admissão às técnicas e ao liceu aprovadas. Durante toda a minha de trabalho sendo eletricista com carteira profissional. Ainda jovem, entrei para a firma. M.B.... Como ligador de baixa tensão. E dando assistência aos técnicos de alta tensão. Passado algum tempo fui admitido na firma E... ligador de Baixa Tensão na Amadora, tendo sido assistente também em alta tensão. Vários trabalhos como ajudante dos profissionais em alta tensão. Nunca na minha vida tive problemas com a justiça portuguesa. Por ser verdade. Peço a Vxª Meritíssimo Juiz que se Digne ver o meu registo criminal. Mais informo que não tenho dívidas com ninguém. Nota na E... também trabalhei nas cobranças coercivas da empresa E... por ser verdade. Peço a Vxª. Meritíssimo Juiz que se Digne ver e ler as mais oito folhas aqui anexadas de 1 a 8 vide e verso. As quais por mim foram escritas, também assinadas de todos os meus bens roubados por esta associação criminosa na justiça portuguesa. No Tribunal de ..., bem como os Agentes da PSP do ... e Agente da GNR ..., bem como os Agentes da GNR e de ... e do Agente da PSP de ..., sendo o Procurador de ... o principal suspeito destes crimes públicos e hediondos. Anarquia neste Tribunal. Portugal rege-se com uma República. Peço a Vxª que se digne ver e avaliar pedindo os documentos que me foram enviados no dia 28/2/2022 Para a prisão das ... 6 anos depois do processo 2796/17.1... ... sem sentença. Nunca fui à presença do doutor juiz e nunca tive advogado. Fizeram uma ordem de despejo na minha casa, partiram a porta e agentes da PSP apontaram as armas. No ano de 2015 prenderam me sem documentos e sem mandato. Os agentes da PSP e da GNR levaram-me para a prisão de .... Esta detenção foi no jumbo de .... Passo a citar que no dia 14/1/22. O agente da PSP de ... aqui denunciado, mandou nesta data me levarem para a prisão de ... sem mandato e sem me ter levado à presença do doutor juiz. Pura anarquia na justiça portuguesa. Vídeo ofício da PSP em anexo 3014/13.7...; Prisão, 18 meses e 10 dias de prisão .... - JL criminal juiz um estou preso em ... a 2 anos e 8 meses sem sentença e Marcos da pena.
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
Peço que se Digne ver e ler os crimes públicos aqui denunciados pelo cidadão português AA. Que está a ser vítima de uma organização criminosa na justiça portuguesa, sendo no Tribunal de .... Que elaboraram os falsos documentos aqui denunciados. As provas são irrefutáveis dos roubos, dos bens e das penhoras falsas na CGD. Na minha conta na minha conta reforma com a cumplicidade da atual gerente da CGD ... avenida da ..., esta Senhora no dia 5/2/24 Disse que eu tinha uma outra penhora de valor de 1.400 Euros fui avisado pelos guardas prisionais de ..., que me levaram à CGD na avenida da
Exmo. Meritíssimo Juiz passo a citar.
Três vezes preso sem ter ido a Tribunal à presença do Dr. Juiz, sem documentos e sem sentenças sem ter ido a Tribunal e sem ter cometido algum crime surreal e hediondo. Por os marginais e estes agentes da PSP e da GNR. Bem como os funcionários do Tribunal de ... que 6 anos depois mandaram os documentos dos roubos feitos na minha casa do .... Só referem a minha A arma Pietro beretta a (Pombinha) e os valores em dinheiro roubados na minha conta da CGD na ..., na Casa de ..., não me deram a relação dos meus bens mobiliários, bem como do meu ouro e do dinheiro num cofre. Fui preso ilicitamente pelo agente da PSP de ... no dia 14/1/22 O meu carro novo E as Chaves ficaram na posse do agente aqui denunciado, crime Público e hediondo. Praticado por agente da PSP II ..., peço a Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano, que se Digne dar-me a minha liberdade por habeas corpus, pois os documentos enviados pelo Tribunal ... no dia 28/2/22 Para as ... (Prisão) são falsos, dizem tire cópia da sentença e mande para o TEP de Lisboa. Peço a Vxª
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano, que se Digne ver. Os documentos que me foram entregues por esta organização criminosa na justiça portuguesa no Tribunal de ..., por ser verdade. Tenho os documentos do Tribunal em meu poder como prova da verdade da minha denúncia a Vxª.
Atentamente aguardo com celeridade a minha liberdade.
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano, o cidadão português AA vem informar que escreveu no total da denúncia, 9 folhas dos crimes praticados pelos agentes da Psp e da GNR do ... e de ..., bem como a colaboração. De falsos documentos do Tribunal de .... Peço a que se Digne avaliar a minha queixa crime aqui apresentada, inscrita com falsos documentos e roubos praticados em 2 residências onde eu sempre paguei as rendas aos senhorios. Preso em 2015 e em 2017 e em 2022, sem nunca ter sido condenado em tribunal, bem como sem crimes apresentados dos tribunais e sem sentenças tribunais e sem os Marcos das penas do TEP de Lisboa, os únicos dos documentos que o Tribunal de ... mandou. Referente à ordem de despejo do processo do ano de 2017. Falsos documentos enviados pelo Tribunal de ... dizendo passado 6 anos data 28/2/22 Que eu tiro cópia. E mando para O Tempo de Lisboa, bem como diz, para eu tirar cópias. Remeta boletim D.S.I.C. não existe carimbo do Tribunal de
Exmo. Meritíssimo Juiz Dr. João Cura Mariano.
Aguardo com ansiedade que analise estes crimes bárbaros na justiça portuguesa são sendo estes pura anarquia e prisão perpétua de um cidadão que não praticou crimes nem nunca foi a tribunal. Por ser verdade, denuncio estes por os criminosos aqui denunciados. Sendo membros desta associação criminosa que atuam com falsos documentos do Tribunal de
Atentamente.
AA. B.I. nº ...26, Lisboa.
Data: 21/10/24
(…)»
I.2. Após solicitação que lhe foi endereçada nesse sentido pela secretaria do STJ, aquele Juiz 1, por despacho de 14 de novembro de 2024, mandou remeter-lhe certidão desse mesmo despacho, contendo a informação prevista no artigo 223º, n.º 1, do CPP, e das pertinentes peças processuais, ilustrativas da decisão condenatória proferida no referido processo, da que revogou a suspensão da execução da pena nela aplicada ao requerente e vicissitudes processuais da respetiva execução.
A informação prestada é do seguinte teor:
«(…)
O arguido AA, actualmente em cumprimento de pena de prisão à ordem dos presentes autos desde 20.02.2023, requereu a sua imediata libertação, alegando que se mantém em cumprimento de pena à ordem dos presentes autos, de forma ilegal, alegando ter cumprido toda a pena a que foi condenado neste processo - dando-se aqui por reproduzidos os fundamentos invocados no seu requerimento.
De acordo com o disposto no art. 222º do Cód. de Processo Penal, “a qualquer pessoa que se encontrar ilegalmente presa o supremo Tribunal de Justiça concede, sob petíção, a providência de habeas corpus”.
A providência de Habeas Corpus é o meio processual adequado a uma reação expedita contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal.
A petição é dirigida em duplicado ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça' apresentada à autoridade à ordem da qual o requerente se mantenha preso e deve fundamentar-se em ilegalidade da prisão por um dos seguintes motivos:
a) Ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente;
b) Ser motivada por facto pelo qual a Ìei a não permite;
c) Manter-se para além dos prazos fixados pera lei ou decisão judicial.
Resulta dos autos principais (374/12.0...) o seguinte:
- o arguido foi condenado, por sentença transitada em julgado a 17.10.2016, na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pol igual período - sentença e respetivo boletim de trânsito;
- por decisão de 09.07.2022, transitada em 30.09.2022, foi determinada a revogação da suspensão da pena em que o arguido foi condenado, com o consequente cumprimento, pelo mesmo da pena de prisão - despacho de 09.07.2022 e respectivo boletim de trânsito;
- o arguido foi ligado a estes autos com efeitos à 02.02.2023, (cfr. ofício do Estabelecimento Prisional de ... de t7.02.2023), passando a cumprir a pena à ordem dos presentes autos na referida data (02.02.2023).
- Na douta promoção de 22.02.2023 procedeu-se à liquidação da pena a que o arguido foi condenado (cf. ref.ª Citius ... de 22-2-2023). o qual foi objecto de despacho homologatório proferido a 25.12.2023 (cf. ref.ª Citius ... de 25.02.2023), onde consta, além do mais, que o início da pena ocorreu a 02.02.2023; metade da pena a 02.08.2024; 2/3 da pena a 02.02,2025 e o termo da pena a 02.02.2026.
- Resulta ainda dos autos principais que pelo ofício remetido pelo Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, que deu entrada no dia 22.09.2023 (cf. ref.ª citius ...31) veio o referido Tribunal comunicar o cômputo das penas em execução sucessiva (processo n.º 3014/13.7... os presentes autos), nomeadamente de 3 anos, 18 meses e 10 dias de prisão, em que o termo ocorrerá apenas a 24.07.2O26.
Em face do exposto, entende-se que inexiste fundamento para o peticionado pelo arguido, uma vez que o mesmo se encontra em cumprimento sucessivo de penas (processo n.º 3014/13.7... e os presentes autos), não se verificando qualquer ilegalidade.
Extraia certidão das seguintes peças processuais:
(…)
Após remeta de imediato ao Exmo. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - art. 223º do Cód. de Processo Penal.
Notifique.
D. N.
(…)»
Convocada a secção criminal, notificados o Ministério Público e o defensor, realizou-se audiência, tudo em conformidade com o disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 223.º do CPP.
Terminada a audiência, a secção reuniu para deliberar (artigo 223.º, n.º 3, 2.ª parte, do CPP), fazendo-o nos termos que se seguem.
II. Fundamentação
II.1. Os factos relevantes e necessários para apreciação e decisão da providência sub judice mostram-se enunciados na própria petição e na informação judicial antes transcritas, suportados e em conformidade com o teor das certidões juntas.
II.2. Como a generalidade da doutrina e da jurisprudência vêm repetidamente afirmando, o habeas corpus, segundo o seu atual desenho constitucional e legal estabelecido nos artigos 31º da CRP e 220º a 224º do CPP, consubstancia uma providência fundamentalmente destinada a garantir o direito à liberdade consagrado no artigo 27º da CRP.
Não se confunde com os meios ordinários de reação e de impugnação das decisões judiciais, nomeadamente com o recurso, mas pode com eles coexistir, destinando-se unicamente a resolver e reverter as situações de detenção ou prisão grosseiramente ilegais, ostensivas, evidentes e atuais, ou seja, que traduzam um abuso de poder por detenção ou prisão ilegal.
No que à prisão ilegal concerne, as situações cabíveis na providência são as que se encontram taxativamente elencadas nas três alíneas do n.º 2 do artigo 222º do CPP, cuja apreciação e conhecimento é da competência das secções criminais do STJ, mediante requerimento da própria pessoa privada da liberdade ou de qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos, em procedimento caraterizado pela simplicidade e celeridade do qual estão excluídas as questões de natureza processual e material que extravasem daquele circunscrito objeto.
Tudo como melhor pode ver-se, v. g., nos acórdãos do STJ, de 20.10.2022, proferido no processo n.º 801/10.1JDLSB-G.S1, relatado pelo Conselheiro António Gama, e de 22.03.2023, proferido no processo n.º 22/08.3JALRA-I.S1, relatado pela Conselheira Ana Barata Brito1.
Em suma, trata-se de uma providência de natureza excecional e não recursiva, reservada para situações de flagrante, ostensiva e inequívoca ilegalidade da prisão, passíveis de apreciação e decisão céleres - 8 dias, nos termos do artigo 31º, n.º 3, da C.R.P. -, por isso incompatíveis com o escrutínio do mérito da ou das decisões judiciais subjacentes e das questões de facto e jurídicas que não se mostrem incontroversas, é dizer que não estejam estabilizadas e não sejam consensuais, outrossim dos eventuais vícios geradores de irregularidades ou nulidades do processo ou de algum dos seus atos, aspetos, em princípio, reservados para os meios ordinários de impugnação das decisões judiciais, como são os recursos, as reclamações e a simples arguição e se observou no acórdão do STJ, de 01.02.2007, proferido no processo 353/07, citado por Maia Costa, in ob. e loc. referenciados em rodapé 2 3.
II.3. Vejamos então se, no caso em apreço, estão verificados os pressupostos necessários à concessão do habeas corpus peticionado pelo condenado.
Não restam dúvidas quanto à tempestividade da petição, considerando que o requerente se encontra preso em cumprimento sucessivo das penas de prisão em que foi condenado e cuja execução é acompanhada pelos Juízos Local Criminal de ... – J1 e de Execução das Penas de Lisboa – J 4, no âmbito dos supra referenciados processos n.ºs 374/12.0..., 3014/13.7... e 630/15.6...-E, nem quanto à sua legitimidade para requerer a providência, considerando o teor literal dos artigos 31º, n.º 2, da CRP e 222º, n.ºs 1 e 2, do CPP.
II.3. 1. Como decorre da petição, o requerente, a par da ilegalidade da prisão em que se encontra, invoca também a ilegalidade das prisões sofridas em 2015 e 2017, no âmbito dos processos n.ºs 46/08.0..., que correu termos no então Tribunal Judicial de ..., e 2796/17.1..., que correu termos no referido Juízo Local Criminal de ..., em todas fundamentando o pedido expresso e repetidamente formulado de concessão da providência de habeas corpus e sua consequente imediata libertação.
Por outro lado, também repetida e expressamente, manifesta inequívoca vontade de que seja instaurado procedimento criminal contra uma série de pessoas, desde elementos da PSP e da GNR, a um procurador da República, uma agente de execução, uma gerente bancária, um diretor e outros funcionários prisionais, que considera envolvidos numa “associação criminosa” responsável por todos os crimes de que diz ter vindo a ser vítima.
Tais questões, no entanto, exorbitam do objeto da presente providência, seja pela não atualidade das referidas privações da liberdade, seja porque ela não é o meio processual adequado para investigar a prática de quaisquer crimes.
Efetivamente, como acima referido, a providência visa obstar à continuação de qualquer prisão ilegal por abuso de poder, pressupondo, por isso, que a privação da liberdade em causa se mantém, é dizer, seja atual, uma vez que, não o sendo, a tutela jurídica dos direitos e interesses da pessoa lesada pela indevida privação da liberdade deverá assegurar-se através dos meios comuns.
Ora, no caso daquelas prisões de 2015 e 2017, como o próprio reconhece e os documentos juntos com a informação confirmam, decorreram no âmbito dos mencionados processos entre 26.3.2015 e 26.7.2015 e 15.11.2017 e 14.11.2019, nenhuma ligação entre elas e as agora em execução sucessiva, com início em 14.01.2022, se verificando, faltando-lhe, por conseguinte, a atualidade requerida para delas se ocupar esta providência.
Por sua vez, quanto aos alegados crimes denunciados, eventual investigação dos mesmos só poderia ter lugar em inquérito que viesse a ser aberto pelo Ministério Público competente, pelo que nada há a determinar a tal respeito no âmbito desta providência (cfr. disposições conjugadas dos artigos 11º, 48º a 53º, 241º e ss., e 262º a 266º, do CPP, da Lei de Organização do Sistema Judiciário (doravante LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26.08, e do Estatuto do Ministério Público (doravante EMP), aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27.08).
Em face do exposto, não se conhecerá das referidas prisões e denúncias, sem prejuízo da transmissão destas últimas ao Ministério Público, em conformidade com o disposto no artigo 245º do CPP.
II.3. 2. Decorre também da petição apresentada que a ilegalidade da prisão, limitada àquela resultante das penas em execução sucessiva desde 14.1.2022, por, como vimos, ser a única em que o pedido de concessão da providência pode fundar-se, abrange todas as situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do citado artigo 222º do CPP, respeitantes, respetivamente, à incompetência da entidade que a efetuou ou ordenou, ao motivo baseado em facto pelo qual a lei a não permite e por ter excedido o prazo legal ou judicialmente fixado.
Assim sendo e considerando a natureza taxativa da previsão legal quanto às situações que admitem o habeas corpus por prisão ilegal, importa apreciar o pedido à luz do n.º 2 do artigo 222º do CPP, cuja redação é a seguinte:
“Artigo 222.º
Habeas corpus em virtude de prisão ilegal
1- (…)
2- A petição é formulada pelo preso ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos (…) e deve fundar-se em ilegalidade da prisão proveniente de:
a) Ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente;
b) Ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite, ou
c) Manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial.”.
II.3. 3. Apreciemos, pois, os factos acima considerados apurados e estabilizados em resultado dos fundamentos da petição e da informação e certidões com que foi instruído o processo.
O requerente questiona a existência de processos criminais e sentenças neles proferidas que lhe tenham imposto as penas em execução sucessiva, afirmando mesmo não ter cometido qualquer crime, nunca ter sido levado à presença de um juiz e nunca lhe terem sido entregues os documentos comprovativos daquelas decisões ou dado conhecimento dos marcos temporais da execução das penas, atribuindo a sua prisão à ação concertada de um grupo de pessoas, integrantes de uma “associação criminosa”, que à revelia da lei e da constituição o privaram e mantêm privado da liberdade.
Será que lhe assiste razão?
Analisemos.
II.3. 3. 1. É com base nos elementos documentais juntos ao processo, cuja genuinidade não oferece qualquer dúvida, face à sua proveniência e certificação, que se impõe a verificação da existência ou falta dos pressupostos necessários à prisão e à sua (i)legalidade, não cabendo neste âmbito apreciar eventuais irregularidades ou mesmo nulidades atinentes à tramitação dos processos onde foram proferidas as sentenças condenatórias nas penas em execução sucessiva e que aqui relevam, ou seja:
- processo n.º 3014/13.7..., no qual foi aplicada ao requerente uma pena única de 18 (dezoito) meses e 10 (dez) dias de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares de prisão aplicadas pela prática de um crime de coação e de um crime de injúria, p. e p. respetivamente, pelos artigos 154º e 181º do CP, por sentença de 17.04.2018, transitada em julgado em 11.12.2019, cuja execução se iniciou no dia 14.1.2022;
- processo n.º 374/12.0..., no qual foi aplicada ao requerente a pena única de 3 (três) anos de prisão, por sentença de 20.04.2016, transitada em julgado em 17.10.2016, resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares de prisão aplicadas pela prática de três crimes de gravações e fotografias ilícitas, p. e p. pelo artigo 199º, n.ºs 2, als. a) e b), e 3 do CP, de três crimes de difamação agravada, p. e p. peÍos artigos 180º, n.º 1, 183º, n.º 1, al. a), e 194º do CP, e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artigo 86º, n.º 1, al. c), do Regime Jurídico das Armas e Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23.02, respetivamente;
- esta segunda pena foi suspensa na sua execução por igual período de 3(três) anos, suspensão posteriormente revogada por despacho judicial de 9.07.2022, transitado em julgado em 30.09.2022, tendo-se iniciado a respetiva execução no dia 2.02.2023, na sequência do desligamento do requerente do processo n.º 3014/13.7... e ligamento ao processo n.º 374/12.0..., nessa mesma data;
- desligamento/ligamento determinado pelo juiz 4 do Juízo de Execução das Penas de Lisboa, no âmbito do processo n.º 630/15.6...-E, no qual foi efetuada a liquidação das duas referidas penas em execução sucessiva em vista da definição dos marcos temporais relevantes para a concessão da liberdade condicional, aí se considerando como início da execução sucessiva o dia 14.01.2022, o um quarto em 3.03.2023, a metade em 19.04.2024, os dois terços em 20.01.2025 e o termo em 24.07.2026;
- acresce que, segundo a liquidação promovida e judicialmente homologada no processo n.º 374//12.0..., o início da pena de 3 anos nele aplicada e atualmente em execução ocorreu em 2.02.2023, o meio da pena em 2.08.2023, os dois terços ocorrerão em 2.02.2025 e o termo ocorrerá em 2.02.2026.
II.3. 3. 2. Assim sendo, ao contrário do alegado pelo requerente, afigura-se evidente que nenhuma das referidas situações de ilegalidade da sua prisão ocorre in casu.
Efetivamente, por um lado, a sua prisão resulta de sentenças condenatórias transitadas em julgado, proferidas em processos judiciais por juízes de direito, cuja execução é acompanhada nos processos da condenação e no processo aberto no Juízo de Execução das Penas, sob a direção do respetivo juiz de direito, a quem competirá apreciar e eventualmente decretar a sua liberdade condicional, quando verificados os respetivos pressupostos.
Ora, aos juízes de direito dos juízos criminais e dos juízos de execução das penas compete julgar os crimes praticados por qualquer pessoa e acompanhar a execução das penas decretadas até à sua extinção, sendo coadjuvados nesse exercício por todas as autoridades, nomeadamente as policiais, a quem cumpre executar as suas ordens e mandados, nomeadamente de detenção e condução à cadeia, conforme decorre das disposições conjugadas dos artigos 202º a 205º, 210º e 211º da CRP e 1º, als. a ), b) e c), 8º a 18º, 323º e ss., e 467º do CPP, conjugados com as pertinentes normas do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (doravante CEPMPL), aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12.10, e 2º, 23º, 24º, 43º, 79º e ss., 114º, 115º, 118º e 130º e ss. da LOSJ.
Não se verifica, assim, a previsão da al. a) do n.º 2 do artigo 222º do CPP.
Por outro, as condenações nas penas de prisão cuja execução decorre sucessivamente tiveram como fundamento a prática pelo requerente dos ilícitos criminais acima referidos, puníveis e punidas com penas de prisão, nos termos das referenciadas normas incriminadoras do CP, ficando, por isso, também afastada, no caso em apreço, a ilegalidade da prisão prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 222º, do CPP.
Por fim, no que aos prazos legais e judicialmente fixados concerne, mostra-se também indiscutível que os mesmos não foram excedidos, seja na consideração exclusiva da pena de 3 anos de prisão fixada no processo 374/12.0..., agora em execução, seja na consideração conjunta dessa pena com a de 18 meses e 10 dias fixada no processo 3014/13.7..., pois, como resulta da sua liquidação, computada isolada ou conjuntamente, em conformidade com o disposto nos artigos 41º, n.º 4, do CP, 479º do CPP e as pertinentes normas do CEPMPL, o termo da primeira ou do conjunto das duas ocorrerá apenas em 2.02.2026 e 24.07.2026, respetivamente, sem prejuízo da possível intercorrência de algum dos marcos relevantes para a ponderação e eventual concessão da liberdade condicional, no âmbito do processo n.º 630/15.6...-E, pendente no J 4 do Juízo de Execução das Penas de Lisboa, uma vez que não tem neste caso aplicação a obrigatoriedade de libertação condicional prevista nos artigos 61º, n.º 4, e 63º, n.º 3, do CP.
Não se verifica assim também a situação de ilegalidade da prisão a que o requerente se encontra sujeito prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 222º do CPP.
À luz de tais factos e considerações, inevitável se torna concluir pela manifesta falta de fundamento da providência requerida, por nenhuma ilegalidade da prisão enquadrável nas situações taxativamente previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 222º do CPP se verificar no presente caso, devendo, por isso, recusar-se a sua concessão.
III. Decisão
Em face do exposto, acorda-se em:
a) Indeferir, por manifesta falta de fundamento, a providência de habeas corpus requerida pelo condenado AA (artigo 223.º, n.º 4, al. a), do CPP);
b) Condenar o requerente nas custas, fixando-se a taxa de justiça em 3 (três) UC (artigos 1º, 2º, 6º e 8º, n.º 9, do RCP, aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26.02, Tabela III ao mesmo anexa, e 524º do CPP), a que acrescerá o pagamento de uma soma de 6 UC, nos termos do artigo 223º, n.º 6, do CPP;
c) Remeter ao Exmo. Procurador-Geral Adjunto Coordenador do Ministério Público neste STJ cópias certificadas da petição original apresentada pelo requerente e do presente acórdão, nos termos do artigo 245º do CPP.
Lisboa, d. s. certificada
(Processado pelo relator e integralmente revisto e digitalmente assinado pelos subscritores)
João Rato (relator)
António Latas (1ª adjunto)
Vasques Osório (2º adjunto)
Helena Moniz (presidente)
1. Ambos disponíveis no sítio https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/.
2. No mesmo sentido, vide acórdão do STJ, de 26.06.2003, proferido no processo n.º 03P2629, relatado por Simas Santos, também disponível no sítio https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/.
3. Para maiores desenvolvimentos sobre a origem, natureza, pressupostos, fins e âmbito de aplicação do habeas corpus, podem ver-se, em acréscimo aos acórdãos antes mencionados e à doutrina e jurisprudência neles referenciada, Maia Costa, Habeas corpus: passado, presente, futuro, Revista Julgar n.º 29, Maio-Agosto de 2016, pg. 219 e ss., e comentários aos artigos 219º a 224º no Código de Processo Penal Comentado, de Henriques Gaspar et al., 3ª Edição Revista, 2021 Almedina, Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, II, 1993, pg. 260 e ss., Pedro Branquinho Ferreira Dias, Comentário a um acórdão, Revista do Ministério Público, Ano 28, n.º 110, pg. 216 e ss., Tiago Caiado Milheiro, anotações aos artigos 220º a 224º, in Comentário Judiciário do Código de Processo Penal, António Gama... [et al.]. —2º ed. — v. 3: Almedina, 2022, e Gomes Canotilho e Vital Moreira, in Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, 4.ª edição revista, Coimbra Editora, 2007, em anotações aos artigos 31º e 27º, e os acórdãos do TC e do STJ neles resenhados, assim como nos referidos comentários de Maia Costa.