023447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023447
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Circular, Administração fiscal, Ónus de prova
Recorrente: Soserviço-comercio e Assistencia de Ferramentas Electricas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052368
Nr Documento: SA219991006023447
Data de Entrada: 06/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60faf2acc9b2d5d6802568fc003a0e9b
Sumário
As circulares da Administração Fiscal, desprovidas de eficácia externa e tendo de ser alegadas e provadas pelos contribuintes, constituem matéria de facto e não matéria de direito.