Descritores:Recurso per saltum, Matéria de facto, Circular, Administração fiscal, Ónus de prova
Sumário
As circulares da Administração Fiscal, desprovidas de eficácia externa e tendo de ser alegadas e provadas pelos contribuintes, constituem matéria de facto e não matéria de direito.
023447
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
As circulares da Administração Fiscal, desprovidas de eficácia externa e tendo de ser alegadas e provadas pelos contribuintes, constituem matéria de facto e não matéria de direito.