0120728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120728
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Caducidade, Depósito da renda, Faculdade jurídica
Sumário
I - As rendas vencidas na pendência da acção, para efeito de poder ser decretado o despejo imediato previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, são as que se vencerem após o termo do prazo da contestação (se o fundamento de resolução do contrato for a falta de pagamento de rendas) ou as que se vencerem após o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal (se for outro o fundamento da acção). II - O disposto no artigo 1048 do Código Civil pressupõe a mora do locatário e constitui apenas uma faculdade a ele concedida.
Texto
N