0120728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120728
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Caducidade, Depósito da renda, Faculdade jurídica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035015
Nr Documento: RP200210150120728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/811be984f844bedc80256c920040bbdd
Sumário
I - As rendas vencidas na pendência da acção, para efeito de poder ser decretado o despejo imediato previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, são as que se vencerem após o termo do prazo da contestação (se o fundamento de resolução do contrato for a falta de pagamento de rendas) ou as que se vencerem após o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal (se for outro o fundamento da acção). II - O disposto no artigo 1048 do Código Civil pressupõe a mora do locatário e constitui apenas uma faculdade a ele concedida.