I- A qualidade de solo urbano não é integrante da definição de prédio rústico mas de prédio urbanizado ou licenciado para construção.
II- A finalidade de construir em prédio rústico tida no acto do negócio da sua compra, só pode concretizar-se com a transformação de prédio rústico em urbanizável ou licenciado para construção.
III- Se na escritura de compra e venda o notário atesta que as partes emitiram a declaração de que a vontade do vendedor e aceite pelo comprador tinha por objecto um prédio rústico destinado a mato e pinhal, não ocorre erro sobre o objecto do contrato pelo que não se verifica a nulidade do negócio se o terreno não vem a ser licenciado para construção ainda que se prove que o comprador o destinava a este fim.