I- Embora no artigo 20 da LOSTA se estabeleça que o tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido, deve esta norma considerar-se inconstitucional por constituir uma restrição a garantia ja introduzida pela revisão de 1971 na Const. de 1933 de impugnação contenciosa com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos.
II- Não constitui infracção disciplinar o comportamento de funcionario que, em obediencia a ordem de serviço do seu superior hierarquico, não deu entrada no respectivo livro de registo de um papel apresentado na secretaria e o colocou na secretaria do gabinete daquele superior, então em ferias.