9110671 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9110671
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Legitimidade, Embargo de obra nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000603
Nr Documento: RP199112099110671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a06a3fb65e981b728025686b00661f2a
Sumário
I- Os procedimentos cautelares não se destinam a exercer direitos, mas somente a acautelar o seu exercicio. II- A natureza normalmente urgente e o caracter instrumental dos procedimentos cautelares não se compadece com a investigação demorada e exaustiva sobre a eventual necessidade de intervenção do administrador do condominio no pedido de decretamento de embargo de obra nova. III- O condomino tem legitimidade para defender perante terceiros partes comuns da propriedade horizontal quando tambem defende a sua fracção, devido a acto ou facto que simultaneamente põe em perigo de lesão ou lesionou ambas as partes.