078976 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 078976
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização ao lesado, Calculo da indemnização, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003857
Nr Documento: SJ199006060789761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bfdccbcbc8465529802568fc003970bf
Sumário
I - A indemnização tem, em principio, como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil). II - O momento a que o tribunal deve atender para o calculo dessa diferença e o do encerramento da discussão na primeira instancia (artigo 663, n. 1 do Codigo de Processo Civil).