0041383 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0041383
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Legítima defesa, Animus deffendendi
Sumário
Não configura uma situação de legítima defesa, ter o arguido A, após ter sido agredido pelo arguido B, ter lançado este contra o chão de forma a que B tivesse perdido os sentidos e, com este inanimado e sem possibilidade de resistir à agressão, acabou por agredi-lo na cabeça com dois socos. Com efeito, após B ter caído e perdido os sentidos, o A bem podia cessar a sua conduta já que, então, o B não oferecia qualquer perigo de continuar a agressão do que resulta não ter havido por parte de A o necessário "animus deffendendi", mas antes ter querido tirar desforço na pessoa do B.
Texto
N