000842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000842
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Contrato de seguro, Contrato a favor de terceiro, Presunção de juris tantum
Sumário
No paragrafo 2 do artigo 428 do Codigo Comercial consagra-se uma presunção "juris tantum", admitindo-se, portanto, prova em contrario, pela parte interessada.
Texto
N