000842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000842
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Contrato de seguro, Contrato a favor de terceiro, Presunção de juris tantum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003597
Nr Documento: SJ198412140008424
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd81742f228b3eac802568fc00396acc
Sumário
No paragrafo 2 do artigo 428 do Codigo Comercial consagra-se uma presunção "juris tantum", admitindo-se, portanto, prova em contrario, pela parte interessada.