015450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015450
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Legitimidade activa, Notificação, Possuidor em nome proprio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020254
Nr Documento: SA219660713015450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad0435df2dfe1f34802568fc003756cc
Sumário
Sendo os embargos deduzidos pelo possuidor dos bens penhorados que deram origem ao imposto representado pela quantia exequenda e sendo aquele considerado parte ilegitima, deve a decisão ser-lhe notificada.