001489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001489
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo não destinado a habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: D'araujo , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009515
Nr Documento: SA219800116001489
Data de Entrada: 29/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d06a53ca2fbb650a802568fc00388608
Sumário
I - A tributação de predios novos destinados a outros fins, que não de habitação, continua a reger-se, mesmo apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 375/74, pelo artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial. II - Assim, so sera de liquidar, relativamente a tais predios, contribuição predial a partir do mes imediato a sua ocupação, seja esta anterior ou posterior a respectiva habitabilidade declarada.