001489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001489
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo não destinado a habitação
Sumário
I - A tributação de predios novos destinados a outros fins, que não de habitação, continua a reger-se, mesmo apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 375/74, pelo artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial. II - Assim, so sera de liquidar, relativamente a tais predios, contribuição predial a partir do mes imediato a sua ocupação, seja esta anterior ou posterior a respectiva habitabilidade declarada.