I- A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do
STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restringia a matéria de direito.
III- Envolve indagação de matéria de facto saber se ao executado foi entregue em certa data um simples mandado de citação, desacompanhado do título executivo, e se em certa outra data lhe foi remetida cópia desse título.