I- A Comissão de Fiscalização da T.A.P. é composta por três membros, que escolherão, entre si, o Presidente.
II- Os membros da Comissão de Fiscalização são nomeados por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, por períodos de três anos, renováveis, sendo um deles indicado pelos trabalhadores da citada Empresa.
III- Constitui direito das Comissões de Trabalhadores, de entre outros, promover a eleição de representantes seus para os Orgãos Sociais de Empresas pertencentes ao Estado, ou a outras Entidades Públicas, nos termos dos artigos 54, n. 5, alínea f) da Constituição da República e 30, n. 1, da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro.