9851421 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9851421
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cessação, Convivência marital, Tempestividade, Pedido, Retroactividade, Efeitos
Sumário
I - O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, permitido pelo artigo 1789 do Código Civil, deve ser feito no decurso do processo, até ser proferida a sentença.
Texto
N