9851421 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9851421
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cessação, Convivência marital, Tempestividade, Pedido, Retroactividade, Efeitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025762
Nr Documento: RP199904199851421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fe438379afae6ce8025686b00672a13
Sumário
I - O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, permitido pelo artigo 1789 do Código Civil, deve ser feito no decurso do processo, até ser proferida a sentença.