I- O chamamento a Autoria so e fundado se o chamado for sujeito de uma relação juridica conexa ou intrinsecamente dependente da relação juridica controvertida e se, por virtude dessa conexão ou dependencia, ao requerente assiste o direito de responsabilizar o chamado pelos danos resultantes da perda da demanda.
II- Se em processo sumario laboral se verificou a inquirição de testemunhas e a produção de alegações orais, não sendo, nesse mesmo dia, proferida a sentença nem ditados para a acta os factos considerados provados, foi desrespeitado o n. 5 do artigo 90 do Codigo de Processo do Trabalho.
III- Tal desrespeito e causa de anulação do julgamento.