0005477 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0005477
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Inovação, Licenciamento de obras, Eficácia, Obras
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024368
Nr Documento: RL198803010005477
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V3 PAG425 PAG434 PAG435.
R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZONTAL 3ED PAG181.
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16e1c9de7c2c662b8025680300038aa3
Sumário
I - Resultando de obra feita por um condómino diminuição da área de um pátio que é comum, há inovação que prejudica os demais. II - Não importa que a obra que prejudica a linha arquitectónica e o arranjo estético seja feita na parte dianteira ou na das traseiras do prédio. III - A aprovação da obra pela Câmara Municipal competente não prejudica os direitos dos condóminos ou de terceiros ilicitamente lesados.