027926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027926
ACORDAO
Descritores: Farmácia, Posto de medicamentos, Distância entre farmácia e posto de medicamentos
Recorrente: Machado , Maria
Recorridos: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos - Martins , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033301
Nr Documento: SA119900517027926
Data de Entrada: 21/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0ad6eb67f2af7cf802568fc0038b9a4
Sumário
Tanto no regime instituído pela base XVI da Lei n. 1998, de 15-5-44, e Decreto-Lei n. 43724, de 7-6-61, como no decorrente do Decreto-Lei n. 48547, de 27-8-68, a instalação de postos de medicamentos só é autorizada se e enquanto não houver uma farmácia a distância do respectivo local inferior à legalmente fixada, caducando a autorização e devendo ser encerrado o posto logo que uma nova farmácia seja aberta dentro dessa distância.