024194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024194
ACORDAO
Descritores: Dever de obediência, Ordem
Recorrente: Cruz , Fernanda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/21.
Nr Convencional: JSTA00028811
Nr Documento: SA119880609024194
Data de Entrada: 31/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72f8340c31c8a954802568fc0038cb1d
Sumário
I - A violação do dever de obediência pressupõe uma "ordem", isto é, um comando, imposição ou intimação, com o fim de se obter uma certa conduta, positiva ou negativa; II - Só uma manifestação de vontade deste tipo, expressa de modo claro e inequívoco, pode fazer nascer no destinatário o dever legal de obediência; III - Não satisfaz estes requisitos a atitude de instar mais de uma vez um subordinado para realizar uma tarefa excepcional, que estava atribuída a outros funcionários da mesma Repartição.