033976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 033976
ACORDAO
Descritores: Competência do ministro da justiça, Competência do director geral dos serviços judiciários, Oficial de justiça, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário, Acto administrativo
Sumário
I - É própria, mas não exclusiva, a competência do Director- -Geral dos Serviços Judiciários, para proceder aos movimentos dos oficiais de Justiça. II - Assim, o acto praticado ao abrigo de tal competência, não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça. III - Só do acto praticado por este Ministro caberá recurso contencioso, por constituir a última palavra da Administração sobre a matéria. IV - O art. 25, n. 1 da L.P.T.A., não ofende o art. 268, n. 4, da C.R.P., enquanto faz depender o recurso contencioso da definitividade do acto administrativo, quando este não lese imediata e directamente direitos ou interesses legalmente protegidos do interessado.