9420145 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9420145
ACORDAO
Descritores: Seguradora, Direito de regresso, Carta de condução, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013073
Nr Documento: RP199411299420145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61c9293d0aad239f8025686b00669df4
Sumário
I - O artigo 19 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, visa sancionar civilmente as infracções independentemente do nexo causal adequado ao evento. II - Satisfeita a indemnização, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se este não estiver legalmente habilitado a conduzir. III - A expressão "condutor não legalmente habilitado" abrange não só o condutor incartado mas todo o que estiver inibido de conduzir. IV - O direito de regresso da seguradora não é uma subrogação ao direito do lesado a quem satisfez integralmente.