I- As faltas por doença para poderem ser consideradas como justificadas exigem a apresentação de atestado médico o que terá de ser feito até ao 5 dia, incluindo o 1 dia de doença, além da comunicação do facto ao serviço, pelo faltoso ou por interposta pessoa no próprio dia ou, excepcionalmente, no dia seguinte, indicando o local onde se encontra.
II- A falta ao serviço para assistência a familiares justifica-se quando está ligada a doença destes.