Descritores:Revisão de sentença estrangeira, Divorcio, Revisão de merito
Sumário
Em processo de revisão de sentenças estrangeiras, não ha lugar a revisão de merito, nos termos do artigo 1096-G do Codigo de Processo Civil, quando o requerente e cidadão portugues e contra ele proprio foi proferida a sentença revidenda.
Texto
N
0124374
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Em processo de revisão de sentenças estrangeiras, não ha lugar a revisão de merito, nos termos do artigo 1096-G do Codigo de Processo Civil, quando o requerente e cidadão portugues e contra ele proprio foi proferida a sentença revidenda.