0041012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0041012
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legítima, Exame sanguíneo, Conflito de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025382
Nr Documento: RL199811260041012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e260d7a5d8d41fea80256803000566cc
Sumário
I - Deve a menor, se necessário, contra a vontade, submeter-se a exame hematológico. II - A regra imposta pelo n. 1 do artigo 335 do CC é de que sendo direitos iguais, o direito à liberdade deve ceder na medida do necessário para que o direito da menor a conhecer a sua verdadeira paternidade seja uma realidade.