024308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024308
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Dívida exequenda, Impugnação de liquidação
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00052676
Nr Documento: SA219991124024308
Data de Entrada: 22/09/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08b91b80f060d6fe8025691300395841
Sumário
I - Só os factos referidos nas várias alíneas do nº 1 do art. 286º do CPT constituem fundamentos válidos e porventura eficazes de oposição à execução fiscal.