015816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015816
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Avaliação fiscal, Auto, Preterição de formalidade, Liquidação, Exame do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019382
Nr Documento: SA219681023015816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f17d972afe9cba6802568fc0037b7ae
Sumário
Não constitui preterição de formalidades legais a circunstancia de no respectivo termo de avaliação, efectuada ao abrigo do artigo 109 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não se referir a falta de declaração da exactidão de uma planta de que era portador o louvado da parte, nem tão-pouco não ser autorizado o exame, por esse mesmo louvado, do processo da liquidação do imposto devido.